S E G U R O S
Os seguros são um meio de minimizar eventuais danos e antecipar eventualidades. Principalmente quando temos em mente que não somos sozinhos, temos todos, uma família.
Há uma grande variedade de seguradoras oferecendo seus produtos, com as mais diversas características e coberturas, desde os seguros mais simples até os mais sofisticados.
É por isso que recomendamos enfaticamente: faça seu seguros com um corretor de seguros, de sua confiança, devidamente habilitado.
Ocorrendo o sinistro, que nenhum de nós deseja, ele é a pessoa mais indicada e capacitada para atendê-lo. Conte conosco, este é o nosso trabalho.










ENTENDA SOBRE O SEGURO DE VIDA

Coberturas especiais

Segunda opinião médica
Garante o envio de exames e diagnósticos do segurado para emissão de parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro.

Cesta básica
Garante a alimentação dos dependentes, caso o segurado titular fique impedido de trabalhar ou morra. Ocorrendo o sinistro, o segurado ou os beneficiários indicados receberão uma cesta básica de alimentos por um período determinado, em geral, de três a seis meses, podendo chegar a um ano.

Existe também a opção de contratar o pagamento de um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período definido na apólice, em vez dos alimentos mensais.

O valor para custear a cesta básica pode ser incluído no prêmio do seguro de vida. Entretanto, a concorrência acirrada no setor favorece o segurado. Muitas empresas oferecem esse serviço gratuitamente e se reservam o direito de escolher os gêneros alimentícios ou estipular o valor correspondente.

Assistência funeral
É um serviço complementar ao contrato do seguro, sem direito de livre escolha por parte da família do segurado para contratação dos profissionais da cerimônia fúnebre e do sepultamento.

A seguradora indicará os prestadores de serviço, mas não poderá fornecer diretamente esses serviços. No regulamento da assistência funeral, o pagamento ou reembolso das despesas não pode estar previsto. Deve constar apenas a prestação dos serviços.

Quando a assistência funeral for fornecida sem custo para o segurado, os serviços devem ser regulamentados em documento à parte do contrato do plano. Mas, no caso de o segurado pagar pela cobertura dos serviços de funeral, será cobrado o prêmio correspondente.

Qual a diferença entre seguro funeral, auxílio funeral e assistência funeral?

• Seguro funeral
Garante o reembolso das despesas com o sepultamento do segurado, até o limite do capital segurado, permitindo que a família escolha livremente os serviços que deseja contratar. O prêmio do seguro de funeral, geralmente, não custa caro e sua contratação pode ser feita junto com a do seguro de vida.

• Auxílio Funeral
Corresponde a um valor de capital segurado baixo que pode ser contratado junto com a cobertura de morte natural por qualquer causa. No caso de morte do segurado, os beneficiários indicados recebem esse valor.

O auxílio funeral deveria ser utilizado para ajudar nas despesas com o funeral. Entretanto, as seguradoras costumam pagá-lo juntamente com a indenização de morte, cujo prazo é de até 30 dias a contar da data da entrega de todos os documentos exigidos para regular o sinistro.

A indenização prevista para auxílio funeral é paga aos beneficiários indicados que não precisam comprovar o pagamento de nenhuma despesa com funeral.

• Assistência funeral
É um serviço complementar ao contrato de seguro, que deve ser realizado por prestadores indicados pela seguradora, não sendo permitida a livre escolha. O seu regulamento, à parte do contrato do seguro de vida, não poderá prever o pagamento em espécie ou reembolso ao segurado, apenas a prestação de serviço. Vale destacar que os serviços funerais não podem ser prestados diretamente pela seguradora.

Quais são os riscos excluídos da indenização?

É importante conhecer as exclusões que existem no seguro de vida. Todas as possibilidades têm que ser informadas pela seguradora antes de o segurado assinar o contrato.

Como o que vale é o que está escrito, todos os riscos excluídos têm que estar relacionados, com detalhes nas Condições Gerais do plano de seguro. Os riscos excluídos não podem ser definidos de forma genérica.

Conheça os principais riscos excluídos que costumam constar nos planos de seguros que não dão direito à indenização:
• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
• doenças pré-existentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde;
• suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
• prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
• sinistros ocorridos em decorrência do uso de álcool ou drogas;
• lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.

Apesar de algumas seguradoras não aceitarem propostas de pessoas que, profissionalmente ou não, usam meios de transporte mais arriscados; de militares; de quem pratica esportes ou que se dedique a atos humanitários, sob risco de vida, normas baixadas pela Susep impedem esse tipo de restrição.

No caso de uma seguradora excluir a cobertura dos riscos acima descritos, o futuro segurado tem como argumentar para não concordar com essas limitações. O mesmo pode ser feito pelos beneficiários de um segurado que tenha sofrido um sinistro decorrente dessas condições e enfrentam dificuldade para receber a indenização.

Pois, de acordo com o artigo 799 do Código Civil, a seguradora não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

A seguradora paga indenização em caso de suicídio?

A entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, encerrou a discussão a respeito do pagamento de indenização do seguro para os casos de suicídio.

A nova legislação colocou fim na polêmica em torno da premeditação do suicídio ou sua tentativa, ao condicionar o pagamento da indenização a um prazo de carência de dois anos.

Para efeito de indenização, o suicídio é equiparado a acidente pessoal. E os contratos do seguro de vida passaram a ter uma cláusula sobre essa possibilidade de garantia.

Cuidando dos dependentes

Você faz um seguro de vida para garantir a estabilidade financeira e dar condições para que seus familiares e dependentes possam superar sua perda ou as conseqüências de uma doença grave que possa lhe atingir, durante um tempo pré-determinado.
O seu desvelo pode vir por água abaixo, se seus dependentes desconhecerem que você fez esses seguros, em que condições foram contratados, onde os documentos estão guardados e como deverão agir no caso de terem que solicitar a indenização. Tudo Sobre Seguros indica o caminho a percorrer.

Evite transtornos desnecessários

Cultivar hábitos de vida saudáveis é uma das melhoras maneiras de preparar um futuro tranqüilo. Informações para ajudar a nossa conquista são encontradas em abundância nos jornais, televisão, internet, revistas, clínicas e profissionais especializados.

Ter uma vida saudável, no entanto, não é das tarefas mais fáceis. Para alcançar o que especialistas classificam como ideal de saúde é preciso combinar diversos fatores, como alimentação equilibrada, atividade física freqüente e prevenção de doenças. Por outro lado, a combinação da falta de tempo com o estresse gera desânimo ate mesmo na iniciativa de quem deseja mudar seu estilo de vida.

Hábitos saudáveis são bem vindos e melhores ainda quando aliados ao planejamento financeiro do provedor da família. Se você avaliou que o seguro de vida é necessário para garantir a segurança ficanceira dos seus dependentes por um determinado tempo, caso você fique impedido de continuar a sustentar as despesas da família, é preciso cuidar de alguns aspectos que, à primeira vista, pareceriam descabidos de tão óbvios que são.

Mas na pratica, não é bem assim. Seria cômico se não fosse trágico uma pessoa comprar esse seguro e quando a família mais precisasse, não tivesse conhecimento dele ou, mais grave, não soubesse qual é a seguradora, onde a apólice e os comprovantes de pagamento estariam guardados. Por precaução, faça pelo menos duas copias desses documentos e guarde-as em lugares diferentes, informando a localização a seus familiares.

Tudo Sobre Seguros fornece abaixo os principais cuidados a serem tomados para evitar transtornos dispensáveis. Relacione e coloque a data, num papel à parte ou num arquivo do seu computador (com backup) as seguintes informações para cada seguro de vida que tiver:

Apólices Individuais:
• Nome e endereço completos da seguradora;
• Nome e endereço completos da holding (controladora) da seguradora, caso pertença a um grupoempresarial;
• Município e estado onde se localiza a holding da seguradora;
• Numero da sua apólice;
• Data da emissão da apólice;
• Valor da indenização de cada uma das coberturas que você contratou;
• Nome e endereço completos do corretor que vendeu o seguro;
• Tipo de apólice;


Apólices coletivas ou em grupo:
• Nome e endereço completos da empresa, sindicato, clube ou associação que contratou os seguros;
• Endereço completo do escritório e da pessoa responsável pela administração desses seguros, destacada para receber a comunicação de eventual sinistro;
• Numero de certificado individual;
• Valor da indenização de cada uma das coberturas;

Cartões de crédito e financiamentos associados a seguro de vida quitam suas dividas no caso de morte.Para cada um desses benefícios destinados ao pagamento de débitos, você deve relacionar:
• Nome completo da instituição financeira ou da empresa onde você fez um financiamento;
• Valor do empréstimo, finalidade, prazo e condições de pagamento, data da contratação e valor contratado;
• Compras feitas no cartão de crédito, parcelas ou não;
• Nome da pessoa ou escritório para ser contatado, caso seja necessário comunicar um sinistro;
• Número de apólice do seguro de vida que dá cobertura à quitação de dividas e financiamentos.

Em que momento ou devo rever as condições contratadas na minha apólice?

Você deve rever todas as suas necessidades de seu seguro de vida, pelo menos, uma vez por ano. Se tiver grandes mudanças no seu estilo de vida, você deve contatar seu corretor ou seguradora. Essas mudanças podem ter um impacto expressivo na avaliação do que você precisa garantir nos seguros contratados. Entre as modificações a serem levadas em conta, Tudo Sobre Seguros destaca:
• Casamento ou divórcio;
• Nascimento de filho, neto ou adoção de uma criança;
• Alterações significativas no seu estado de saúde ou de seu conjugue ou companheiro (a);
• Responsabilidade para o sustento de pais idosos;
• Compra de uma nova casa;
• Necessidade de contratar cuidadores e serviços de atendimento domiciliar para pessoas próximas, que dependem financeiramente de você;
• Recebimento de uma herança.

Resumo de cuidados fundamentais na compra do seguro

• Faça uma pesquisa de preços.
• Procure um corretos habilitado e competente e uma seguradora devidamente regularizados. Você pode conferir esses dados no site da Susep.
• Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma copia das condições gerais do plano de seguro e do contrato (em caso de plano coletivo) – antes de assinar – e leve-as para casa.
• Leia com atenção todas as clausulas e certifique-se das restrições, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
• A apólice é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada por você,nos planos individuais, ou pelo representante de um grupo (estipulante), nos planos coletivos.
• As condições gerais são definidas como o conjunto de clausulas que regem um mesmo plano de seguro, definindo obrigações e direitos da seguradora, dos segurados, dos beneficiários e, no caso de plano coletivo, também do estipulante.
• Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua apólice.
• Verifique as condições da renovação do seguro, atualização de quantias seguradas depois de determinadas faixas etárias, valores dos prêmios ou taxas em função da idade.
• Você poderá ter o seu seguro cancelado caso não comunique à seguradora modificação em qualquer risco.
• Exija que conste das “Condições Particulares” de sua apólice todas as negociações diferenciadas.
• Quando decidir assinar o contrato, preste informações corretas e honestas na declaração pessoal de saúde. Não permita que alguém a preencha no seu lugar, nem mesmo o corretor. Essa é uma atribuição exclusivamente sua.
• Algumas doenças não são cobertas de maneira alguma pela maioria das seguradoras. Em casos específicos, no entanto, a seguradora pode calcular o prêmio de acordo com a gravidade do caso. Por isso, não aceite sugestões para omitir fatos dessa natureza na declaração de saúde, o que poderá custar a recusa do pagamento da indenização.
• Fique atento aos prazos de vencimento das mensalidades.
• Preste atenção aos períodos de carência.
• Verifique o índice e os critérios para a atualização dos valores dos prêmios e do capital segurado.




Fonte:
Um serviço oferecido pelo Portal dos Corretores de Seguros e Fenacor by Multisites

Blazina
Corretora de Seguros
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